Pena de Carlos Alberto reduzida

Posted by Postado por Rivalidades Cariocas On 20:41

Depois das últimas vitórias, a torcida do Vasco ganhou mais um motivo para sorrir, já que a pena imposta a Carlos Alberto foi reduzida no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na sessão desta quinta-feira, dia 16 de julho. Punido anteriormente com quatro jogos de suspensão, os auditores deram parcial provimento ao recurso do clube carioca, reduzindo para três partidas a punição total ao meio-campo. Dessa forma, como já cumpriu dois jogos, Carlos Alberto fica de fora somento do próximo jogo do Vasco, voltando a campo na rodada seguinte.

Com a decisão, Carlos Alberto compre o último jogo de suspensão diante do ABC/RN, nesta sexta-feira, dia 17, em São Januário, pela 12ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O meia estará liberado para defender o Vasco no duelo com o Bahia, no dia 25. Regularizado no início desta semana, Carlos Alberto cumpriu a automática no empate sem gols com o Duque de Caxias e o segundo jogo da suspensão imposta pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD durante a vitória sobre o Vila Nova.

No julgamento desta noite, que teve transmissão em tempo real do site Justicadesportiva.com.br, os auditores decidiram absolver o jogador da infração ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto mantiveram a suspensão de três partidas no artigo 251.
Ao fim da sessão, o advogado do Vasco, Osvaldo Sestário, comemorou a redução da pena, mas lamentou não ter conseguido melhor sorte. "A gente sempre espera o sucesso total, mas acredito que a gente poderia ter conseguido um sucesso maior neste julgamento, principalmente porque achei pesada a pena no artigo 251", comentou o defensor.

Saiba detalhes do caso:

Carlos Alberto foi expulso contra o Guarani, na sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, e foi denunciado pela Procuradoria do STJD por praticar ato de hostilidade e por ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave – artigos 255 e 278 do CBJD. Na primeira infração, o meia pegou uma partida, após a mesma ser desclassificada para o artigo 250 do CBJD. Na segunda, pegou três jogos, após a desclassificação para o artigo 251 do CBJD.

Fonte: STJD

0 comentários

Postar um comentário